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Ricardo Vieira da Silva, Advogado
Ricardo Vieira da Silva
Comentário · há 5 anos
A resposta para sua questão é que, sim, a dívida ativa da União prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrada.
Existem dois momentos para que qualquer dívida de ente estatal exista, de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições, etc) e não tributária (multas por ato ilícito).
O primeiro é que a União possui cinco anos, desde a ocorrência do fato, para fazer o lançamento, isto é, constituir a dívida; por exemplo, se a sua empresa cometeu uma infração em 01/06/2019, a União tem até 5 anos do vencimento da multa para formar a certidão de dívida ativa.
Estando o crédito formado, o prazo de 5 anos que era de decadência (direito de cobrar) acaba.
Começa a fluir o segundo prazo de 5 anos, de prescrição propriamente dita, que serve para a União exercer seu direito de ação de cobrança.
No nosso exemplo, digamos que o auto de infração venceu dia 15/06/2019; a partir do dia 16/06/2019, a União terá até o dia 15/06/2023 para entrar com a ação de execução fiscal dessa multa.
Basicamente é isso.
Para saber se as dívidas da sua empresa estão prescritas ou não, tem que verificar a data de formação da CDA e contar cinco anos; e, em seguida, a data em que a União entrou com execução fiscal ou protestou a CDA, se essa data estava dentro do prazo anterior. Se estava, agora tem que contar cinco anos da entrada da execução ou do protesto para saber se já passou e ocorreu a prescrição.
Para melhores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança para orientação.
Espero ter ajudado!
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