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Ricardo Vieira da Silva
Comentários
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)
Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro
Dica De Ouro
·
há 5 anos
Ponto fora da curva essa decisão da Aneel, que venham mais assim! As agências reguladoras foram tão desvirtuadas no Brasil que é estranho comemorar o que devia ser a regra.
O mercado é o consumidor e não as empresas.
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
[Dúvida] Dívida ativa da União prescreve?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 5 anos
A resposta para sua questão é que, sim, a dívida ativa da União prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrada.
Existem dois momentos para que qualquer dívida de ente estatal exista, de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições, etc) e não tributária (multas por ato ilícito).
O primeiro é que a União possui cinco anos, desde a ocorrência do fato, para fazer o lançamento, isto é, constituir a dívida; por exemplo, se a sua empresa cometeu uma infração em 01/06/2019, a União tem até 5 anos do vencimento da multa para formar a certidão de dívida ativa.
Estando o crédito formado, o prazo de 5 anos que era de decadência (direito de cobrar) acaba.
Começa a fluir o segundo prazo de 5 anos, de prescrição propriamente dita, que serve para a União exercer seu direito de ação de cobrança.
No nosso exemplo, digamos que o auto de infração venceu dia 15/06/2019; a partir do dia 16/06/2019, a União terá até o dia 15/06/2023 para entrar com a ação de execução fiscal dessa multa.
Basicamente é isso.
Para saber se as dívidas da sua empresa estão prescritas ou não, tem que verificar a data de formação da CDA e contar cinco anos; e, em seguida, a data em que a União entrou com execução fiscal ou protestou a CDA, se essa data estava dentro do prazo anterior. Se estava, agora tem que contar cinco anos da entrada da execução ou do protesto para saber se já passou e ocorreu a prescrição.
Para melhores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança para orientação.
Espero ter ajudado!
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Testemunho perante igreja revela existência de bens penhoráveis em processo com trabalhador já falecido
Pauta Jurídica
·
há 5 anos
Sensacional a verve do Desembargador! Contra Ele não há o que fazer...
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Prescrição e decadência
Erivaldo Santana
·
há 5 anos
Excelente argumentação e prazerosa a leitura. Evitou o excesso de rebuscamento vocabular, sem perder a profundidade técnica
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
Advogados, escrevam menos e ganhem mais dinheiro
Jota Info
·
há 5 anos
É uma utopia, porém pratico a mesma filosofia do nobre articulista: se eu não consigo explicar o que aconteceu e sua subsunção à norma em menos de 15, 20 laudas, estou falhando.
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
5 Perguntas clássicas que são feitas quando descobrem que você é do direito
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Eu acho um elogio me perguntarem as Top 5.
E desenvolvi uma técnica que ajudou muito a brecar os interrogatórios "graciosos": passou de um certo tempo de conversa sobre questões dessa natureza, eu levanto a mão e digo "a partir desse ponto, só com consulta. Tem 350 reais aí? Aceito cheque, cartão..." Rimos muito e acaba a sessão de consultoria gratuita.
E já consegui vários clientes assim.
#ficaadica
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 5 anos
O desamparo dos funcionários dos cartórios extrajudiciais devido a "não recepção".
Jose Antonio Pinheiro Filho
·
há 6 anos
E a atitude, amigo articulista, do antigo responsável pelo cartório em não avisar a sua equipe da possibilidade de entrada de um novo titular? É correta também?
Concordo com sua apaixonada defesa dos funcionários, mas discordo de não ter colocado uma linha sequer sobre a responsabilidade do antigo titular sobre a surpresa que era uma questão de tempo acontecer.
Não há anjos nessa situação, mesmo porque é justo impor ao novo titular, que muitas vezes estudou anos e anos para assumir uma serventia extrajudicial, o pagamento de verbas trabalhistas muitas vezes vultosas e fora da realidade do mercado, justamente por causa dos "funcionários de confiança"?
Complexo e deve ser estudado caso a caso
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 6 anos
STJ define tese sobre prescrição intercorrente que afetará mais de 27 milhões de processos
Correção FGTS
·
há 6 anos
Alvissareiro o julgado, tornando mais protegido o contribuinte contra a desídia da Procuradoria Fiscal. Tenho conhecimento de inúmeros processos de execução "eternizados" no limbo do artigo 40, tornando a vida do contribuinte executado muito difícil e empurrando muitos para a ilegalidade e informalidade.
Qualquer decisão que deixe o Estado mais responsável na cobrança de seus créditos e torne o ente lançador mais cuidadoso é muitíssimo bem vinda.
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 6 anos
"Ambiente de faroeste" nada proíbe juiz de conduzir audiência armado, decide CNJ
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Christina, verdade, não tinha percebido esse detalhe, que na verdade é tudo. só torna ainda mais falaciosa e corporativista essa decisão do CNJ. Cada vez mais estão permitindo que os magistrados se coloquem acima de todos e, o que é pior e mais assustador, da lei.
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Ricardo Vieira da Silva
Comentário ·
há 6 anos
VEDA 14: Consulta
Minutos de Direito Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Eu, de minha parte, sempre cobro a consulta. Se o cliente não quer pagar melhor para mim, honestamente. Acredito que cobrar a consulta passa credibilidade, seriedade e valoriza meu trabalho e o cliente que entende normalmente fecha um contrato. O meu padrão é incluir o preço da consulta nos honorários da ação caso o cliente tenha uma causa e todos que fechei até hoje gostam disso. Quando não há uma causa e o cliente pagou a consulta, ele volta, por incrível que pareça aos colegas. Não deixem de cobrar a consulta!
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